quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Paramentos Azuis ( O Azul na Liturgia)



Uso: A cor azul não é uma cor litúrgica própria do Rito Romano. Contudo, em 1864 o Papa Pio IX concedeu à Espanha o privilégio de usar paramentos azuis na Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria, devido à contribuição desse país na definição do dogma. Este privilégio é aplicável não só à Espanha, mas também a todos os países que foram colônias espanholas. Posteriormente, tal privilégio foi concedido também à Áustria, aos carmelitas e a alguns santuários marianos, sendo também estendido para todas as festas marianas. Cumpre notar que o Brasil não possui este privilégio. Para adquiri-lo, é necessário que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) faça um pedido formal à Santa Sé e receba resposta favorável. Nem a CNBB, nem um bispo e muito menos um sacerdote têm autoridade para alterar as cores litúrgicas. Em suma, a menos que a Santa Sé autorize, usar paramentos azuis no Brasil constitui abuso litúrgico. Não obstante, nada impede que nas festas marianas se use um paramento branco com detalhes azuis, desde que o branco predomine. Seguem algumas fotos do uso da cor azul (onde é permitida) e do uso de pa ramentos brancos com detalhes azuis:

                                   Dom Rifan com casula branca com galão azul 

                               DE UMA ENTREVISTA AO CERIMONIÁRIO DO PAPA:
 Mons. Marini explicou que, não existindo documentos recentes sobre o privilégio do azul às situações e locais conhecidos (Espanha, Portugal, Instituto Cristo Rei, entre outros), deve ser observado o direito consuetudinário, ou seja, a continuidade da lei segundo os usos e costumes pautados na legislação mais recente. Em poucas palavras: o azul continua configurando-se um privilégio papal. Notemos que nem mesmo no Vaticano ele é usado. Sob a guia de Mons. Guido Marini, o azul já esteve no galão da casula gótica que Bento XVI usou na Solenidade de Maria, Mãe de Deus em 1º de janeiro de 2010. Contudo, em 08 de setembro de 2007, Bento XVI usou uma casula com cor (entre outras cores) azul no Santuário mariano de Mariazell, mas não sabemos se (unicamente) a cor azul é um privilégio ao Santuário, por ser dedicado à Virgem Maria.
Por fim, é nisto que ainda mais acreditamos neste Direto da Sacristia: o azul nos paramentos litúrgicos ainda é um privilégio papal. Com a confirmação dada por Mons. Guido Marini, o contrário só será considerado mediante uma alteração pelo Papa nas rubricas litúrgicas.

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